MENU
Benefício Caminhoneiro-TAC - FP2
Esporte
Publicado em 21/11/2022

O Benefício emergencial devido aos transportadores autônomos de carga (caminhoneiros), instituído pela Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022, para enfrentamento do estado de emergência decorrente da elevação extraordinária e imprevisível dos preços do petróleo, combustíveis e seus derivados e dos impactos sociais deles decorrentes.

O Benefício Caminhoneiro-TAC tem validade até dezembro/2022 e será pago em seis parcelas mensais, no valor de R$ 1.000,00 (cada), observado o limite global de recursos.

FONTE: https://app.brlogic.com/r/f9b3403565/news/new/

Comentários
Comentário enviado com sucesso!

Chat Online