O STF (Supremo Tribunal Federal) validou, por maioria, a possibilidade de negociação individual para estabelecer contratos de trabalho de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso.
A Corte analisou em plenário virtual a ação protocolada pela CNTS (Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde) que pede a inconstitucionalidade do dispositivo. A confederação sustenta que a carga horária só poderia ser implementada diante de acordo coletivo com participação da categoria.
O caso voltou a julgamento depois de 2 anos parados por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Os ministros acompanharam o entendimento de Gilmar, que disse ser “natural” a adoção do modelo de trabalho diante de um acordo prévio individual.
O ministro mencionou que países europeus, como Alemanha, Espanha e França, adotam flexibilidade nas questões trabalhistas depois de reformas em suas legislações. Isso, segundo o magistrado, ajudou a reduzir as taxas de desempregos nos países.
“Sem trabalho, não há falar-se em direito ou garantia trabalhista. Sem trabalho, a Constituição Social não passará de uma carta de intenções”, diz trecho da decisão (íntegra –117 KB).