O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou sem vetos a Lei 14.684, que define como perigosas as atividades desempenhadas pelos agentes das autoridades de trânsito. A norma foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (21) e deriva de projeto de lei da Câmara aprovado no Senado em 23 de agosto (PLC 180/2017).
A nova lei altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT — Decreto-lei 5.452, de 1943) para acrescentar às hipóteses de atividades laborais perigosas as que exponham de forma permanente o trabalhador a colisões, atropelamentos ou outras espécies de acidentes ou violências nas atividades profissionais de agentes das autoridades de trânsito.
De iniciativa do ex-deputado Décio Lima, o PLC 180/2017 foi relatado no Senado por Fabiano Contarato (PT-ES), que defendeu a aprovação do texto. Durante a votação na Casa, Contarato — que foi por mais de 10 anos titular de uma delegacia de trânsito — sublinhou que os agentes “colocam a própria vida em defesa da sociedade”. O senador também considerou que trabalhar em vias públicas exige uma atenção redobrada e, além do perigo natural dos fluxos veiculares e das velocidades, há uma possibilidade nada remota de assaltos e de sequestros.
Pareceres divergentes
O projeto chegou a ser rejeitado em 2018 na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), com parecer contrário do então senador Ricardo Ferraço (ES). O argumento foi a ausência de demonstração da origem de recursos para o seu custeio, já que o reconhecimento da periculosidade deverá render adicional de 30% sobre o salário dos profissionais.
Em 2019, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou parecer do senador Otto Alencar (PSD-BA), que concordou com o reconhecimento da periculosidade das atividades. O projeto seguiu para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), que o aprovou. Diante dos pareceres divergentes, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, afirmou que iria considerar o relatório da CAS, por conta da pertinência temática.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado