A 2ª via pode ser emitida em casos de não recebimento; extravio ou perda da Notificação de Lançamento do IPTU ou da prestação mensal do imposto (boleto para pagamento); ou para pagamento com PIX.
Neste site é possível emitir a 2ª via:
1) do boleto para pagamento da parcela única do IPTU (até a data de seu vencimento).
2) do boleto para pagamento de qualquer uma das parcelas do IPTU não pagas, enquanto não inscritas na Dívida Ativa. Após o vencimento o sistema já calcula os acréscimos legais (multa de 0,33% ao dia – até o limite de 20% –, juros de 1% ao mês e atualização monetária) correspondentes à data de emissão do boleto.
3) da Notificação de Lançamento do exercício de 2000 e posteriores.
Dados necessários:
Para a emissão do boleto para pagamento do IPTU não há restrição de acesso e devem ser informados o número do cadastro do imóvel (também chamado de número do contribuinte ou SQL), o exercício e o número da prestação a ser emitida.
Para a emissão da 2ª via da Notificação de Lançamento, disponível para o exercício de 2000 e posteriores, deverão ser informados a Senha Web do solicitante, o número do cadastro do imóvel (também chamado de número do contribuinte ou SQL) e o exercício da notificação a ser emitida. Caso haja mais de uma notificação no exercício é possível emitir cada uma delas, ativas ou canceladas. O nome e o CPF ou o CNPJ do solicitante serão identificados e constarão do documento na sua emissão e na confirmação da autenticidade.
Atenção: Anualmente, quando da emissão geral do IPTU, a entrega das Notificações de Lançamento, pelos Correios, é precedida de divulgação na imprensa oficial e, no mínimo, em dois jornais de grande circulação no município de São Paulo, das datas de entrega nas agências postais em função do recadastramento efetuado e as correspondentes datas de vencimento escolhidas pelos contribuintes. Assim, recomenda-se aguardar os prazos assinalados no edital (Lei 6.989/1966, artigos 17 e 37, com a redação vigente).
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